Você sabia que existe uma lei para proteção do consumidor
com hipersensibilidade ao glúten?
De acordo com a Lei
Federal 10.674/2003 é estipulado que:
Art. 1º Todos os alimentos industrializados
deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições
"contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser
impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em
cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de
fácil leitura.
E tais artigos,vem sendo
descumpridos por algumas empresas, que preferem generalizar o termo “ Contém
Glúten” , mesmo que não tenha tal ingrediente para evitar possíveis riscos da doença, eles preferem excluir o consumidor celíaco de
sua lista de clientes a fazer as adequações necessárias.
Essa lei foi criada para proteger o cidadão, por isso fique
de olho!
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